FONTE: G1 MT
Um reeducando de 61 anos morreu neste sábado (13) após sofrer uma parada cardíaca quando era atendido no Pronto-Socorro de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele cumpria pena na cadeia pública do município, de acordo com a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), e havia sido condenado a 25 anos de prisão por estupro de vulnerável. O detento estava preso desde 2010.
Conforme a Sejudh, o preso sofria de hipertensão e fazia tratamento médico. No último final de semana, ele havia feito uma série de exames médicos na mesma unidade de saúde. Neste sábado, ele teria se sentido mal na prisão e chegou no Pronto-Socorro por volta das 9h e morreu duas horas depois. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) e irá aguardar a liberação por parte dos familiares.
O reeducando foi preso em 2010 no bairro da Manga, em Várzea Grande, onde morava com a família, após ter a prisão decretada pela Justiça por supostamente abusar sexualmente das filhas dele. As duas mais velhas, na época de 13 e 15 anos, haviam dito para a polícia que eram molestadas pelo pai com frequência.
Após a prisão do marido, a mãe das adolescentes também confirmou os abusos que as filhas sofriam e alegou, segundo a Polícia Civil informou na época, que não havia denunciado o marido por medo da reação dele. As outras duas vítimas teriam 6 e 9 anos.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, o crime ocorreu por várias vezes. "Correta é a incidência do concurso material na espécie tendo em vista se tratar de duas vítimas, as quais sofreram, por diversas vezes e por longos anos, abusos de ordem sexual, caracterizando, nesse ponto, a continuidade delitiva comum", disse o desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao deferir recurso do MPE.
Ele foi condenado pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Várzea Grande pelos crimes previstos em quatro artigos do Código Penal. Um deles é o 217 que trata da conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena dele também aumentou porque o crime foi cometido contra duas ou mais pessoas, como prevê o artigo 226. Ele também foi enquadrado nos artigos 71 e 92.
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